Bancos podem bloquear contas e cativar saldos em determinadas circunstâncias
O Banco de Moçambique (BdM) esclareceu que as instituições de crédito podem proceder ao bloqueio de contas bancárias e ao cativo de saldos em situações específicas previstas na legislação moçambicana.
De acordo com um aviso divulgado esta quarta-feira, a medida pode ser aplicada de forma preventiva quando existam suspeitas relacionadas com fraude bancária, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa.
O BdM enquadra estas medidas na Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, e na Lei n.º 3/2024, de 22 de Março, que estabelecem mecanismos de prevenção e combate a crimes financeiros.
Segundo o regulador, o bloqueio da conta ou o cativo de valores também pode ocorrer na sequência de uma decisão judicial, ordem do Ministério Público ou determinação do Banco de Moçambique.
A medida pode ainda ser aplicada a pedido do próprio cliente, em caso de morte do titular da conta, extinção de uma pessoa colectiva ou por imposição ou faculdade prevista na lei.
Comunicação às autoridades
Nos casos em que estejam em causa suspeitas de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa, as instituições de crédito devem comunicar a situação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público.
Nestas circunstâncias, cabe ao Ministério Público determinar a eventual suspensão da execução da operação considerada suspeita, nos termos previstos na legislação.
O esclarecimento do Banco de Moçambique surge num contexto de reforço dos mecanismos de controlo e prevenção de operações financeiras consideradas suspeitas no sistema bancário nacional.

Comentarios